Alerta NR-1: Nova Obrigatoriedade – Sua Empresa está Segura ou na Mira de Multas?
Alerta NR-1: Nova Obrigatoriedade começa em 26/05 – Sua Empresa está Segura ou na Mira de Multas?
Se a sua empresa possui pelo menos um funcionário registrado (CLT), o cronômetro para a conformidade total com a Nova NR-1 termina no dia 26 de maio de 2026.
Muitos empresários ainda acreditam que a Segurança do Trabalho é algo restrito a indústrias ou construção civil. No entanto, a nova redação da norma deixa claro: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é obrigatório para todos, inclusive escritórios, comércios e empresas de tecnologia.
O Coração da Mudança: GRO e PGR
A Nova NR-1 substituiu o antigo conceito de “documentos de gaveta” por um sistema de gestão contínuo. Agora, o foco não é apenas ter um laudo, mas sim um processo ativo dividido em dois pilares:
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É a estratégia macro da empresa. Envolve a identificação de perigos, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de controle.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É o documento operacional que materializa o GRO. Ele contém o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Diferente do antigo PPRA, o PGR deve ser atualizado constantemente — sempre que houver mudança de layout, novos equipamentos ou contratações.
MEI, ME e EPP: Existem Facilidades?
Sim, mas cuidado com as armadilhas. Empresas de pequeno porte (ME e EPP) com Grau de Risco 1 e 2 e os MEIs que não possuem riscos físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensados da elaboração do PGR físico.
No entanto, essa dispensa não é automática. Para ter direito ao benefício, o empresário deve emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) por meio da ferramenta oficial do Governo Federal. Sem essa declaração digital, a empresa continua obrigada a ter o PGR completo e está sujeita a multas pesadas.

O Perigo de Ignorar a Data de 26/05
A partir de 26 de maio, a fiscalização passará a cruzar os dados da NR-1 com os eventos de SST no eSocial (eventos S-2210, S-2220 e S-2240).
Se a sua empresa sofrer um acidente de trabalho ou se um funcionário desenvolver uma doença ocupacional e você não tiver o PGR atualizado seguindo as diretrizes da nova NR-1, as consequências serão:
- Multas Administrativas: Valores que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais, dependendo do número de funcionários.
- Ações Trabalhistas: Sem o GRO, a empresa perde sua principal prova de que zelava pela saúde do trabalhador.
- Aumento do FAP/RAT: O custo previdenciário da sua folha de pagamento pode subir drasticamente devido ao registro de acidentes que poderiam ser evitados.
Como a Camarinho Contabilidade protege seu negócio
Embora a NR-1 seja uma norma técnica, ela tem um impacto direto na contabilidade e na folha de pagamento. Na Camarinho Contabilidade, atuamos como o elo de segurança entre sua empresa e a legislação:
- Auditoria de Eventos SST: Conferimos se os dados enviados ao eSocial estão alinhados com o que consta no seu PGR.
- Orientação sobre a DIR: Auxiliamos MEs e EPPs a identificar se possuem direito à dispensa e como formalizar isso corretamente.
- Parceria Estratégica: Indicamos os melhores parceiros técnicos em engenharia e medicina do trabalho para que sua documentação não seja apenas “papel”, mas sim um escudo real.
Conclusão: 26 de maio não é apenas uma data no calendário, é o limite entre a gestão amadora e a conformidade profissional. Não deixe para a última hora o que pode salvar o caixa e a reputação da sua empresa.